top of page

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Ao assinar este termo Eu, {nome}, CPF {cpf},  LOCATÁRIO, me responsabilizo Junto ao proprietário da Carreta, {modeloDa}, LOCADOR Ely Arcoverde Cavalcanti Junior, cpf: 075761157-50, RG 113055842 IFP RJ,  por qualquer dano ou avaria na unidade móvel que estiver em seu poder, entregando nas mesmas condições que encontrou, ou seja em perfeitas condições de uso e concordo com os termos a seguir.

Só será possível estender sua reserva caso a carretinha esteja livre nas datas seguintes, caso contrário o cliente deverá devolver na data combinada ou trocar de carretinha.​

Sobre CANCELAMENTO de reserva o LOCATÁRIO deverá arcar com multa no valor de 1/3 da reserva caso cancele um dia antes da data programada. Caso o cancelamento seja feito no mesmo dia da data programada o LOCATÁRIO deverá arcar com 1/2 do valor da reserva. Caso o cancelamento seja feito antes dos prazos mencionados não haverá multa.


Caso o LOCATÁRIO possua algum CRÉDITO este terá validade de 3 meses a contar da data da reserva.

As Carretas deverão ser devolvidas com todos os itens: aros 13/14 de ferro, par de pneus e step aro 13/14, chave de roda e cadeados no mesmo estado e marca que foram alugados, caso contrário o LOCATÁRIO se responsabilizará pela reposição dos mesmos.

​É obrigatório que o engate do locatário esteja em perfeitas condições de uso, estrutura, pino e parte elétrica. Caso contrário este ficará impossibilitado de alugar as carretinhas.

 

​Perda ou roubo do step haverá o ressarcimento no mesmo valor e marca do existente na carretinha.

O LOCATÁRIO deverá ler e seguir as instruções de uso para evitar acidentes, danos a si próprio e a terceiros.

​O LOCATÁRIO não poderá estacionar a unidade móvel em locais proibidos.

Sobre as MULTAS, caso o LOCATÁRIO possua CNH Digital, este deverá aceitar a condição de PRINCIPAL CONDUTOR no ato da retirada da carretinha, indicada pelo LOCADOR através do aplicativo CDT(Carteira Digital de Trânsito), se responsabilizando por qualquer multa durante o período do aluguel. Após a devolução da carretinha esta condição será excluída.

​Caso o LOCATÁRIO não possua CNH digital, este deverá fornecer, preencher e assinar os documentos necessários para abertura de processo administrativo de transferencia dos pontos para sua CNH de acordo com o Art 257,inciso 7 da Lei 9503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, assim como assumir a responsabilidade do pagamento das multas de qualquer natureza em todos os casos.

O LOCATARIO autoriza o LOCADOR, de acordo com a LEI Nº 13.709,  Lei Geral de Proteção de Dados, o armazenamento de seus dados pessoais no banco de dados da empresa com as finalidades específicas de: Executar o processo de identificação de condutor infrator junto aos órgãos competentes, cadastro, ações de Email Marketing voltadas `as necessidades desta empresa e certificação de idoneidade tendo em vista que o LOCATÁRIO ficará de posse de um dos bens do LOCADOR sem que este exija qualquer garantia em troca do aluguel. 

​Em caso de Roubo da unidade móvel o LOCATÁRIO deverá arcar com o valor  do investimento das carretas sendo assim, R$ 5.000,00 para carreta aberta, R$ 6.500,00 para baú pequeno, R$ 8,500 para o baú médio e R$ 12.500,00 para baú grande mediante a apresentação de B.O.

Em caso de recuperação da Carretinha o locatário deverá arcar com as despesas de avarias e remoção até o endereço da empresa.

Em caso de acidente com a responsabilidade atribuída ao LOCATÁRIO, este deverá arcar com os valores referentes a despesas de remoção do local e eventuais danos e avarias na carretinha mediante apresentação de B.O.

​Em caso de acidente com a responsabilidade atribuída a terceiros, caberá ao locatário mediar a negociação e o ressarcimento dos valores referentes a despesas de remoção do local e eventuais danos e avarias na unidade móvel mediante apresentação de B.O. Caso não haja negociação o LOCATÁRIO ficará responsável.

​Em caso de danos a terceiros de qualquer natureza a empresa/proprietário ficará isento de qualquer responsabilidade assim como, por danos ou roubo dos pertences transportados dentro da unidade móvel por entender que o LOCATÁRIO é responsável pela integridade, pela maneira que a conduz e está ciente de todas as normas de segurança e de velocidade exibidas nas instruções de uso.

​O usuário retira a carretinha na sede da empresa e entrega no final do período durante o horário de funcionamento. Se por alguma razão o LOCATÁRIO ficar impedido de devolver a carretinha este deverá providenciar um Guincho para que seja devolvida no endereço da empresa.

​Em caso de perda ou roubo do documento da carretinha(CRLV) o LOCATÁRIO ficará responsável pelo pagamento do DUDA de segunda via de documento no valor correspondente ao tipo de taxa estabelecida pelos órgãos competentes e também os custos operacionais com despachante e documentação exigida pelo DETRAN. O LOCATÁrio deverá pagar todos os custos deste trâmite.

​O Locatário não poderá ultrapassar a capacidade de carga das carretinhas exibidas no site. Caso for constatado avarias e acidentes por essa razão, o usuário será responsabilizado pelos danos.

​Cada veículo possui uma capacidade  de arrasto específica. Os engates são feitos sob medida e com a capacidade de carga de acordo com o manual do veículo. Caso o LOCATÁRIO  carregue mais peso do que seu engate suporta (checar informação na placa que vem presa no engate) haverá risco de rompimento do chassí do veículo, a quebra ou desprendimento do engate. Caso isso venha a acontecer e causar danos  a terceiros e/ou a si próprio, a MUVYOS/proprietário da empresa, ficará isento de qualquer  responsabilidade.

bottom of page